Câmara Municipal realiza 1ª e 2ª Sessões Extraordinárias de 2026

por Cíntia Serasuela Papile publicado 24/03/2026 15h44, última modificação 24/03/2026 15h44
Projetos relativos ao reajuste de remuneração e benefícios de servidores da Prefeitura, PortoPrev e SAAE, foram apreciados e votados

A Câmara Municipal de Porto Feliz realizou na segunda-feira, dia 23, a 1ª e a 2ª Sessões Extraordinárias do ano, convocadas para apreciação de projetos aprovados por unanimidade.

 

1ª Sessão

O Projeto de Lei (PL) 6/26, de autoria do Executivo, altera a redação do art. 1° da Lei 5.946 de 21 de março de 2024 que dispõe sobre o auxílio-alimentação. O referido benefício dos servidores públicos municipais ativos da Prefeitura, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Feliz - PORTOPREV, e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, passa a ter o valor de R$ 863,50.

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 1/26, também de autoria do Executivo, foi aprovado em primeira votação. A propositura dispõe sobre a alteração dos valores constantes dos anexos da Lei Complementar n° 257, de 26 de março de 2025, concedendo revisão geral anual na remuneração dos servidores públicos da Prefeitura, PortoPrev e SAAE, prevista no artigo 37, inciso X da Constituição Federal. De acordo com justificativa que acompanha o projeto “a inflação acumulada nos últimos doze meses representa o percentual de 4,26%, conforme apurado pelo Índice de Preços ao Consumidor IPC-FIPE. Nesse contexto, o presente projeto concede um aumento real de 2,02, alcançando o total de reajuste de 6,28%”.

Também de autoria do Executivo, o PLC 2/26 dispõe sobre a alteração do valor base do auxílio-saúde concedido aos servidores da Prefeitura, PortoPrev e SAAE previsto no art. 3° da Lei Complementar nº 258 de 26 de março de 2025. A propositura reajusta o valor base para R$ 236,50.

Os PLCs retornam em pauta para segunda discussão e votação.

 

2ª Sessão

A única propositura discutida na 2ª Sessão Extraordinária também foi aprovada por unanimidade. A Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Porto Feliz 35/2026, assinada por todos os vereadores, dá nova redação ao inciso I do artigo 35, da Lei Orgânica do Município de Porto Feliz. A alteração permite que o subsídio dos vereadores seja fixado em até 40% do subsídio dos Deputados da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. De acordo com justificativa que acompanha a propositura, “a presente alteração é necessária para adequar a Lei Orgânica ao limite estabelecido pela Constituição Federal e para garantir que os vereadores recebam um subsídio justo e compatível com suas responsabilidades e funções”.

 

Assista às Sessões completas pelo YouTube da Câmara.

 

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