Câmara Municipal realiza a 32ª Sessão Ordinária de 2023

por Ana Paula Lisbôa de Oliveira publicado 14/12/2023 15h30, última modificação 14/12/2023 15h30

         A Câmara Municipal de Porto Feliz realizou na noite de segunda-feira, 11/12, a 32ª Sessão Ordinária de 2023.

 EXPEDIENTE

       Durante o Expediente, foram apreciados 2 Requerimentos, ambos de autoria da Vereadora Lúcia de Fátima Caballero, solicitando: informações sobre os equipamentos que foram comprados com a emenda impositiva da vereadora, para o castra-móvel e Centro de Controle de Zoonoses; informações sobre quem fica responsável em atender as denúncias de maus tratos após a saída da funcionária Marleth Nunes da Costa.

       Além dos Requerimentos, foram apreciadas 4 Moções de Aplausos; a primeira Moção apreciada, de autoria do Vereador Adilson de Jesus Casagrande, aplaudiu o Sr. Luís Henrique Diana, piloto profissional, em comemoração ao Dia Internacional da Aviação Civil, celebrado no dia 07 de dezembro. A Vereadora Roselene Maria de Souza dos Santos apresentou 2 Moções de Aplausos; a primeira Moção proposta pela Edil parabenizou a Corporação Musical Bandeirantes Portofelicense pelos 91 anos de sua fundação. A segunda Moção apresentada pela Vereadora aplaudiu o Sr. José Maurino Neto pelo importante papel desempenhado pelo mesmo na Banda Bandeirantes Portofelicense. A última Moção apreciada, de autoria do Vereador Luís Henrique de Oliveira Diniz, aplaudiu a IGREJA APOSTÓLICA ALIANÇA COM DEUS, pela comemoração de seus 16 anos, ocorrido no último dia 02 de dezembro. Todas as matérias apreciadas foram aprovadas por unanimidade.

        Após a apreciação das matérias, o Presidente informou que foram protocoladas 8 Indicações- de nºs 221-228/2023, e que as mesmas serão encaminhadas a quem de direito.

      Finalizando o Expediente, ocorreu o Tema Livre, ocasião na qual fizeram uso da palavra os Vereadores Luís Antônio Gutierre Ruiz, Adilson de Jesus Casagrande, Roselene Maria de Souza dos Santos, Marcelo Tuani e Paulo Adriano Benedetti.

  

ORDEM DO DIA

            Na Ordem do dia, foram apreciados 3 Projetos, os quais seguem:

 1) Projeto de Lei nº 64/2023, de autoria do Executivo, ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ PARA O EXERCÍCIO DE 2024, com as Emendas nºs. 1, 3, 5 a 13 e Subemendas nºs 1 a 3 aprovadas pela Comissão de Finanças e Orçamento.

        De acordo com o presente Projeto, o Orçamento Geral do Município de Porto Feliz, para o exercício financeiro de 2024 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 507.465.818,75 (quinhentos e sete milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos), discriminados nos anexos do referido Projeto, cujos recursos serão distribuídos em todos os órgãos públicos como Gabinete, Secretarias, Saúde, Educação, Câmara Municipal e Autarquias que compõem o Município, divididas entre a Administração Direta (no valor de R$ 426.437.725,00) e a Administração Indireta (no valor de R$ 81.028.093,75). A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo nº. 02, da Lei Nº. 4.320/64. A reserva de contingência prevista será no valor de R$23.601.112,75.

         Ao Projeto, foram anexadas as Emendas de nºs. 1,3, 5 a 13 e as Subemendas nºs. 1 a 3, aprovadas pela Comissão de Finanças e Orçamento, referentes às Emendas Impositivas propostas pelos Edis. A cada Edil cabe valor de R$309.000,00 dentre os quais, 50% devem ser, obrigatoriamente, destinados à área da saúde do Município. O restante do montante é destinado às obras, projetos ou instituições e entidades sociais do município que estejam com o convênio e demais documentações em dia perante a administração pública. O Projeto foi aprovado por unanimidade em segunda discussão. (9X0 votos, com a ausência do Vereador Marcelo Pacheco da Cunha, que não compareceu à Sessão).

 

 2) Projeto de Lei nº 70/2023, de autoria do Executivo, DISPOE SOBRE INSTITUIÇÃO DE SEDE PARA CARGOS DE DIRETOR DE ESCOLA E DE PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

        Através do Projeto ora apreciado, fica instituída a Unidade Escolar Sede para os servidores titulares de cargo de Diretor de Escola e de Professor Coordenador Pedagógico de Educação Básica, em consonância com o disposto no artigo 124 da Lei Complementar Nº 127/2011, alterada pela Lei Complementar Nº 203/2017. O Projeto explica ainda que para efeito desta Lei, Unidade Escolar Sede é constituída pela Unidade Escolar a qual está vinculado o local de trabalho do servidor.

      A propositura estabelece também que a remoção ocorrerá por meio de Concurso Para Remoção ou “ex officio”, que será realizado conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação. A Remoção “ex offício" ocorrerá observado o atendimento das necessidades do serviço e a supremacia do interesse público em relação ao interesse particular.

        Para a realização do Concurso Para Remoção, os servidores serão classificados entre seus pares, considerando os seguintes critérios de tempo de serviço e títulos:

I - Tempo de Serviço: a) Como titular do cargo do Quadro do Magistério da Prefeitura de Porto Feliz, pelo qual se inscreve: 0,25 (vinte e cinco centésimos de ponto) por dia de efetivo exercício.

 II - Títulos: a) Diploma de Curso Superior, licenciatura de graduação plena na área da Educação e diferente do título utilizado no ingresso: 4 (quatro) pontos por título até o máximo de 4 (quatro) pontos. b) Diploma ou certificado de curso de Especialização ou de Aperfeiçoamento, em nível de pós-graduação, na área de atuação do cargo e diferente do título utilizado no ingresso: 4,5 (quatro inteiros e cinco décimos) pontos por diploma ou certificado, até o máximo de 9 (nove) pontos. c) Diploma de curso de Mestrado na área de Educação: 7 (sete) pontos. d) Diploma de curso de Doutorado na área de Educação 10 (dez) pontos e) Certificado de curso de treinamento ou de atualização no respectivo campo de atuação, promovido ou indicado pela Secretaria de Educação, com duração mínima de 30 (trinta) horas por curso, realizado nos três últimos anos anteriores a data de inscrição: 0,01 (um centésimo) de ponto por hora, até o máximo de 4 (quatro) pontos.

        Os Diretores de Escolas com Sede nas Unidades Escolares de Educação Infantil – Creche - serão remanejados, eventualmente, por período determinado no mês de janeiro de cada ano, para a Gestão dos Polos dos Centros de Educação Infantil Municipal.

        A indicação do Diretor de Escola e de Professor Coordenador Pedagógico para as Unidades em Tempo Integral será realizada pelo executivo municipal, situação que implicará na fixação de sede dos mesmos.

        De acordo com a justificativa que o acompanha, o referido projeto faz -se necessário para que os cargos de Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico passem a ter sede de exercício, uma vez que hoje temos os cargos de Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico lotados na Secretária Municipal de Educação e, com o presente projeto de Lei, os cargos passam a ser lotados nas respectivas Unidades Escolares onde cada profissional exercer a sua função, na qual teve o processo de atribuição já realizado na data de posse e exercício.

         A importância e necessidade em estabelecer sede de exercício visa dar continuidade em um processo pedagógico e administrativo, abrangendo as dimensões das Gestões: Administrativa, Financeira, Pedagógica e de Pessoas no seu aprimoramento e condução do processo de cada escola. Cabe destacar também, o vínculo com a comunidade escolar que se fortalece dentro da construção do Projeto Pedagógico, adquirindo credibilidade no território da comunidade. O Projeto foi aprovado por unanimidade em única discussão. (9X0 votos)

 

3) Projeto de Decreto Legislativo nº 35/2023, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento, DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2021.

         De acordo com o Projeto, ficam aprovadas as contas da Prefeitura do Município de Porto Feliz, relativas ao exercício de 2021, com ressalvas e com exceção dos atos que porventura estejam pendentes de apreciação pelo Egrégio Tribunal de Contas de São Paulo. O Projeto foi aprovado por unanimidade em única discussão. (10X0 votos)


         Com o encerramento da Sessão Ordinária, a Câmara Municipal entra em recesso legislativo. A próxima Sessão Ordinária será realizada no dia 05 de fevereiro de 2024, às 19hs. Mais informações poderão ser obtidas na Secretaria da Câmara.

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