Câmara Municipal realiza a 5ª Sessão Ordinária de 2023

por Rodrigo Nunes Yoshihara publicado 15/03/2023 08h00, última modificação 26/10/2023 08h39

A Câmara Municipal de Porto Feliz realizou na noite de segunda-feira, 13/03, a 5ª Sessão Ordinária de 2023.

 

EXPEDIENTE

            Durante o Expediente, foram apreciados 7 Requerimentos dentre os quais, 3 solicitando que fosse observado “minuto de silêncio” em virtude do falecimento de munícipes. Os demais Requerimentos apreciados – 3 de autoria da Vereadora Lúcia de Fátima Caballero – solicitando, respectivamente: informações ao setor competente da Prefeitura Municipal de Porto Feliz sobre o motivo da falta de cloro para a higienização do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ); se existe um estudo ou abertura de prazo para regularização de desdobro de lote urbano no município de Porto Feliz; que o setor responsável apresente à Câmara cópia digital do processo licitatório em relação a compra do Castra-Móvel. O outro Requerimento apreciado, de autoria do Vereador Luís Henrique de Oliveira Diniz, solicitando cópia impressa e mídia digital do Contrato vigente e Edital do procedimento Licitatório de contratação de empresa privada responsável pelo sistema de monitoramento de alarme e imagens no município, em especial no monitoramento dos próprios públicos (Escolas, Creches, Paço Municipal, etc). Todos os Requerimentos apreciados foram aprovados por unanimidade.

Também no Expediente foram apreciadas 2 Moções de Aplausos; a primeira, de autoria do Vereador Luís Henrique de Oliveira Diniz, aplaudiu a CORPORAÇÃO MUSICAL UNIÃO PORTO-FELICENSE pela comemoração de seu 125º aniversário. A segunda Moção apreciada, de autoria da Vereadora Lúcia de Fátima Caballero, aplaudiu a CEO da Atom S/A e investidora do Shark Tank Brasil, Carol Paiffer, pelo recebimento do Troféu JK, em homenagem e reconhecimento como Embaixadora da Influência Digital. Ambas as Moções apreciadas foram aprovadas por unanimidade.

            O Presidente da Casa informou que foram protocoladas 11 Indicações – de nºs. 26 a 36/2023 – e que as mesmas serão encaminhadas a quem de direito.

            Finalizando o Expediente, ocorreu o Tema Livre, ocasião na qual fizeram uso da palavra os Vereadores Luís Antônio Gutierre Ruiz, Adilson de Jesus Casagrande, Roselene Maria de Souza dos Santos e Paulo Adriano Benedetti.

 

ORDEM DO DIA   

            Na Ordem do dia, foram apreciados 2 Projetos*, os quais seguem:

 

1) Projeto de Lei nº 02/2023, de autoria do Executivo Municipal, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

            De acordo do presente Projeto, fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, para o exercício de 2023, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 4.348.243,35, com a inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e Lei Orçamentária vigente, destinado a incluir a seguinte dotação no orçamento do exercício de 2023, conforme segue:

 

02 – PREFEITURA MUNICIPAL

02.08 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

02.08.02 – ADMINISTRAÇÃO DA EDUCAÇÃO

12.361.0007.1043 – Construção da Escola Altos do Jequitibá

4490.51 – Obras e Instalações (fonte 5) ................................................. + R$ 4.348.243,35

TOTAL ............................................................................................... + R$ 4.348.243,35

 

O Projeto explica que o CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL autorizado, no valor de R$ 444.299,94 será coberto com Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme disposto no Inciso I, parágrafo 1º, Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, da fonte de recurso Federal provenientes da assinatura do Convênio Federal – MEC/SIMEC – Termo 202002958-1/2020 para construção da Escola do Altos do Jequitibá e o valor de R$ 3.903.943,41 com Excesso de Arrecadação provenientes da mesma fonte de recurso Federal (valor restante a ser repassado). O Projeto foi aprovado por unanimidade em única discussão. (10X0 votos)

 

2) Projeto de Lei Complementar nº 1/2023, de autoria do Executivo Municipal, DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO QUADRO GERAL DE SERVIDORES EFETIVOS E DISCIPLINA O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO A SEREM EXERCIDAS POR ESTES SERVIDORES NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

 

Esta Lei Complementar dispõe sobre o quadro geral de pessoal efetivo do Município de Porto Feliz e organiza o exercício de funções de confiança de direção, chefia e assessoramento a serem exercidas por servidores efetivos no âmbito da Administração Pública Municipal.

              Os cargos de provimento efetivo de que trata o anexo I desta lei integram quadro geral e suas atribuições podem ser exercidas, conforme a necessidade e conveniência administrativas, em qualquer órgão integrante da Administração Pública Municipal.

As Atividades Gratificadas – descritas no Projeto como “atividade ou conjunto de atividades específicas, cometidas a servidor do quadro permanente, para que a (s) execute (m) junto a órgão colegiado ou unidade administrativa, sem que venha a afastar-se de suas atribuições regulares, conferidas pelo cargo ou emprego’ –  consistentes no exercício de atividades de liderança, serão previstas na estrutura administrativa e importarão no cumprimento de núcleo adicional de atividade(s) específica(s), devendo ser cometidas aos ocupantes de cargos permanentes para atividades necessárias e legalmente previstas nesta lei, designados por ato administrativo próprio, no interesse da Administração Municipal. As Atividades Gratificadas não eximirão o servidor designado do cumprimento da totalidade das atribuições e deveres de seu cargo efetivo, considerando-se remunerado pela gratificação qualquer trabalho extraordinário realizado em razão da respectiva atividade.

As Funções de Confiança (que, segundo o estabelecido no Projeto, é o conjunto de atribuições específicas de gestão administrativa de apoio às ações governamentais, geralmente mais complexas e/ou determinantes de maior grau de responsabilidade, o que impõe o quesito “confiança” além das atribuições do cargo de carreira, cometidas a servidor do quadro permanente para que a execute em caráter transitório, conferindo-lhe, em contraprestação, uma gratificação pecuniária prevista em lei) deverão ser concedidas aos servidores efetivos que se enquadram em funções complementares de gestão e liderança administrativa governamental para Direção, Chefia ou Assessoramento da mesma carreira e órgão em que a desempenharem as atribuições do cargo concursado, sem configuração de desvio de função ou promoção funcional.  São designados em funções de confiança os postos de trabalho de Diretor, de Chefe de Setor e de Supervisor das Secretarias Municipais, voltados para o cumprimento de atribuições de gestão administrativo governamental previstas nesta lei, conforme dispõe o artigo 37, inciso V da Constituição da República, não modificando, portanto, a estrutura organizacional da Administração.

O Projeto estabelece também que as designações para o exercício das funções de confiança e das atividades gratificadas previstas nesta lei dar-se-ão na medida da necessidade, respeitando o interesse público, a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e demais legislações vigentes. O Projeto foi aprovado por 6 votos contra 4, em segunda discussão.

 

A próxima Sessão Ordinária será realizada no dia 20/03, às 19hs. Mais informações poderão ser obtidas na Secretaria da Câmara.

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