Câmara Municipal realiza a 8ª Sessão Ordinária de 2023

por Rodrigo Nunes Yoshihara publicado 11/04/2023 08h00, última modificação 26/10/2023 08h35

A Câmara Municipal de Porto Feliz realizou na noite de segunda-feira, 10/04, a 8ª Sessão Ordinária de 2023.

 

EXPEDIENTE

Durante o Expediente, foram apreciados 6 Requerimentos dentre os quais, 3 solicitando que fosse observado “minuto de silêncio” em virtude do falecimento de munícipes. Dentre os demais Requerimentos apreciados, um – de autoria do Vereador Adilson de Jesus Casagrande – solicitava informações referentes ao tempo de espera de consultas, cirurgias eletivas e exames de maior complexidade, como qual o tempo de espera para marcação de consultas, cirurgias eletivas e exames de maior complexidade (especificadas por especialidade), bem como qual a rede referenciada ou credenciada para encaminhamento dos pacientes que não são atendidos pelos serviços ofertados pela rede municipal de saúde. Os demais Requerimentos apreciados – ambos de autoria do Vereador Cássio Rodrigues Batista – solicitavam, respectivamente, informações referentes às obras de manutenção das estradas rurais, como qual o consumo de óleo diesel semanal, quantos funcionários atuam no setor por dia, e quantos km de estrada são feitos semanalmente com a patrol; e informações referentes às obras de duplicação da Rodovia Antônio Pires de Almeida, sentido Sorocaba, tendo em vista o alto índice de acidentes com vítimas no referido trecho. Todos os Requerimentos apreciados foram aprovados por unanimidade.

Após a apreciação das matérias, o Presidente da Casa, Vereador Paulo Adriano Benedetti, informou que foram protocoladas 5 Indicações – de nºs. 67 a 71/2023, e que as mesmas serão encaminhadas a quem de direito.

            Finalizando o Expediente, ocorreu o Tema Livre, ocasião na qual fizeram uso da palavra os Vereadores Luís Antônio Gutierre Ruiz, Marcelo Tuani, Ciro Valdez dos Santos e Adilson de Jesus Casagrande.

 

ORDEM DO DIA

 

            Na Ordem do dia, foram apreciados 6 Projetos, os quais seguem:

 

1)   Projeto de Lei nº 6/2023, de autoria do Executivo, DISPÕE SOBRE AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Através do presente Projeto, fica concedido aos servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas a cargo da Municipalidade, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Feliz - PORTOPREV – e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE –    auxilio alimentação no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), a partir de 1º de abril de 2023. O Projeto estabelece ainda que o funcionário que faltar injustificadamente ao serviço perderá o benefício previsto no caput deste artigo, no mês em que ocorrer a falta. O Projeto foi aprovado por unanimidade em única discussão (10X0 votos).

 

2) Projeto de Lei nº 7/2023, de autoria do Vereador Luís Henrique de Oliveira Diniz, DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

De acordo com o Projeto ora apreciado, a atual Rua 8 do Condomínio Portal Ville Flamboyant, localizado no Bairro Palmital, nesta cidade, com início na Rua 7 e término no sistema de lazer 3, do mesmo loteamento, fica denominada Rua Vanda Maria Martorano Prestes. O Projeto foi aprovado por unanimidade em única discussão. (10X0 votos)

 

3) Projeto de Lei nº 9/2023, de autoria da Mesa Diretora, DISPÕE SOBRE A TABELA DE REFERÊNCIAS E VALORES SALARIAIS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Através da presente Propositura, a Tabela de Referências e Valores Salariais relativa aos servidores da Câmara Municipal de Porto Feliz, fixada pela Lei nº 5.518, de 16 de janeiro de 2017, com alterações posteriores, fica atualizada em 15%. O Projeto esclarece ainda que a propositura reajusta os valores salariais dos servidores da Câmara Municipal de Porto Feliz, visando a valorização do servidor, respeitadas as formalidades regimentais pertinentes. Além disso, o Projeto estabelece que a Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 1º de janeiro de 2023. O Projeto foi aprovado por unanimidade em única discussão. (10X0 votos)

 

4) Projeto de Lei nº 10/2023, de autoria da Mesa Diretora, DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS LOTADOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

De acordo com o Projeto, fica concedido aos servidores públicos municipais lotados na Câmara Municipal de Porto Feliz, auxílio alimentação no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais. O Projeto estabelece ainda que o servidor que faltar injustificadamente ao serviço perderá o benefício previsto no “caput” deste artigo, no mês em que ocorrer a falta. O Projeto foi aprovado por unanimidade em única discussão. (10X0 votos)

 

5) Projeto de Lei Complementar nº 2/2023, de autoria do Executivo Municipal, DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EQUIPES ESPECIALIZADAS COMPOSTAS POR GOC - GRUPAMENTO DE OPERAÇÕES COM CÃES; ROTAM - RONDA TÁTICA COM APOIO DE MOTOCICLETAS; GPAR – GRUPAMENTO DE PATRULHAMENTO AMBIENTAL E RURAL, ROMU – RONDA OSTENSIVA MUNICIPAL - CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Através do presente Projeto, ficam criados o Grupamento de Operações com Cães – GOC, cujos membros serão indicados pelo Comandante da Guarda Civil Municipal, dentre os guardas devidamente formados e atualizados e nomeados por Decreto, cujo encarregado será o GCM mais antigo dentre os nomeados; a Ronda Tática com Apoio de Motocicletas - ROTAM , destinada ao pronto emprego operacional, na circunscrição municipal, mediante planejamento em conjunto com o Comando da Guarda Civil Municipal para patrulhamento eminentemente preventivo, atendimento das ocorrências com as quais se deparar, ou para as quais for solicitado, além de prestar apoio às outras unidades de atendimento da Corporação, motorizada ou não, bem como às polícias militar, estadual e federal, aos órgãos locais dos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público, quando solicitados; o GPAR – Grupamento de Patrulhamento Ambiental e Rural, cujos membros serão indicados pelo Comandante, dentre os guardas devidamente formados e atualizados, e após indicação do Secretário de Segurança Pública serão nomeados através de decreto; e a ROMU – Ronda Ostensiva Municipal, criada pela Lei Municipal nº 5.160 de 15 de abril de 2013, será composta por até 04 equipes, sendo no mínimo 2 (dois) integrantes por equipe, cabendo ao encarregado da viatura cumprir e fazer cumprir as ordens emanadas do Comandante.

Durante a admissão, estágio e anualmente os integrantes do GOC, ROTAM, GPAR e ROMU serão submetidos a teste de aptidão física, em conformidade com o Artigo 33 de seguintes da Lei Complementar nº 179/2016. A carga horária das equipes GOC, ROTAM - GPAR – ROMU será de 12 (doze) horas diárias, com 01 (uma) hora para intervalo de refeição e descanso dentro da jornada de trabalho, em horário a ser definido pelo comandante, sendo 02 (dois) dias consecutivos de trabalho, seguidos de 02 (dois) dias consecutivos de descanso.

O Guarda Civil Municipal nomeado para compor as equipes especializadas - GOC, ROTAM - GPAR – ROMU, fará jus a gratificação mensal de 45% (quarenta e cinco por cento) da referência G06 grau A, da Guarda Civil Municipal de Porto Feliz, vedada sua incorporação à remuneração do cargo efetivo de acordo com o Art. 39, § 9º da Constituição Federal.

O GCM integrante das equipes de GOC, ROTAM - GPAR – ROMU deverá cumprir o período de estágio de no mínimo 60 (sessenta) dias, podendo esse período se estender por até 90 (noventa) dias, devidamente justificado. As normas disciplinadoras desta Lei serão estabelecidas por decreto regulamentador, no prazo máximo de 90 dias a partir da data de publicação desta lei. O Projeto foi rejeitado por 6 votos contra 5 em primeira discussão.

 

6) Projeto de Lei Complementar nº 3/2023, de autoria do Executivo, DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VALORES CONSTANTES DOS ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 233, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

            Por meio do Projeto ora apreciado, os valores constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII da Lei Complementar nº 233, de 14 de dezembro de 2021 ficam reajustados em 10%. A alteração salarial de que se trata a presente Lei Complementar abrange aposentados e pensionistas a cargo da Municipalidade. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário, sobretudo as constantes da Lei Complementar nº 233 de 14 de dezembro de 2021. O Projeto foi aprovado por unanimidade em primeira discussão. (10X0 votos)

 

            A próxima Sessão Ordinária será realizada no dia 17/04, às 19hs. Mais informações poderão ser obtidas na Secretaria da Câmara.

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